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Registro de Competências

por adm publicado 10/08/2022 10h25, última modificação 10/08/2022 10h25
Dispõe sobre a competências de chefias, setores e servidores da Câmara Municipal.

MESA DIRETORA

A Mesa da Câmara compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente e do Vice-Presidente, e, a segunda, do 1º e 2º Secretários, os quais se substituirão nesta ordem. À Mesa compete, dentre outras atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, e no Regimento Interno ou por resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes.

PRESIDENTE

O Presidente é o representante da Câmara, judicial ou extrajudicialmente, competindo-lhe dirigir seus trabalhos legislativos e serviços administrativos e fiscalizar sua ordem e disciplina. Compete ao Presidente, além de outras atribuições legais, regimentais ou que decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas o disposto no art. 23 do Regimento Interno do Poder Legislativo,

DIREÇÃO

Assessorar e auxiliar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em todas as questões que lhe competir; Coordenar, gerenciar e supervisionar todas as atividades a ele subordinadas, zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção dos serviços e auxiliando na correta aplicação dos recursos públicos; Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em questões legais, administrativas, financeiras e de comunicação social; Determinar e avaliar a execução das atividades administrativas, comunicativas, relacionadas à expediente, cerimonial, protocolo e arquivamento, zeladoria, serviços gerais e demais atividades inerentes aos trabalhos da Câmara Municipal; Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas a solução de problemas e a perfeita harmonia entre as unidades administrativas; Fazer cumprir as determinações da Presidência da Câmara e executar as tarefas por ela delegadas e representá-la, sempre que para isso for designado; Realizar pesquisas e propor medidas tendentes a aumentar a eficiência e a produtividade dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal; Promover o acompanhamento das atividades de apoio parlamentar, analisando as necessidades dos Gabinetes dos Vereadores, de forma a garantir o bom andamento dos trabalhos legislativos; Manter-se à disposição da Presidência para resolução de questões internas e externas; Gerenciar e supervisionar a alimentação de dados e manutenção do sitio eletrônico oficial na rede mundial de computadores do Poder Legislativo Municipal, atendendo a legislação vigente; Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior; Participar das Sessões Legislativas Ordinárias e Extraordinárias;

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Compete à Comissão de Constituição e Justiça: Manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Câmara, com exceção dos que, pela própria natureza, independam de parecer; Os assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento; Proceder à elaboração de proposições.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Compete à Comissão de Finanças e Orçamento: Manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, de forma direta ou indireta, repercutam sobre a receita, a despesa ou o patrimônio do Município; Receber e apreciar, privativamente, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária; A iniciativa de projeto de decreto legislativo relacionado à aprovação ou não do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Poder Executivo; A iniciativa de projeto de lei fixando os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ou equivalentes, para vigorar na legislatura seguinte; A iniciativa de projeto de lei fixando os subsídios dos Vereadores, para viger na legislatura seguinte; Elaborar outras proposições, nos termos deste Regimento.

COMISSÃO  DE POLÍTICAS GERAIS

Compete à Comissão de Políticas Gerais: manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração, interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano, sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens, prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte coletivo urbano, criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração; manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao ensino, ao desporto, à cultura, à saúde, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança pública, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à concessão de títulos honoríficos ou de utilidade pública, à denominação de próprios públicos; Manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município, que regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral; Dar encaminhamento a sugestões, inclusive de proposições legislativas, apresentadas por entidades civis, tais como sindicatos, órgãos de classe, associações, organizações não governamentais e conselhos municipais; Elaborar outras proposições, nos termos deste Regimento.