50.2021
por Fernanda Zaboroski
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última modificação
26/04/2021 14h30
"Sugerimos ao Poder Executivo para que conceda aos profissionais de Saúde da Administração Pública Municipal, que durante o período de reconhecimento do estado de calamidade de saúde pública previsto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 o pagamento de gratificação, enquanto pendurar a pandemia do COVID - 19."
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