Projeto de Lei nº 3/2021 - Declara de Utilidade Pública Agro-Canudos – Associação de Agricultores da Comunidade de Canudos.
ANDAMENTO PROCESSUAL
DATA | FASE |
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22/02/2021 | PROJETO DE LEI |
ANEXOS | |
22/02/2021 | PARECER JURÍDICO - -CONVERSÃO DEM DILIGÊNCIA |
23/02/2021 |
DESPACHO DO PRESIDENTE Com o recebimento do Parecer Jurídico de fls. /12, converto o feito em diligência. Oficie-se ao autor para que junte aos autos os documentos exigidos pela Lei nº 1.240/12, no art. 2º, Incisos I a VII, a saber: I - Estatutos sociais ou atos constitutivos, destacando: a) Objetivos e finalidades da entidade, b) Que os cargos de diretoria e do Conselho Fiscal não são remunerados; c) Que a entidade não distribui lucros, dividendos, bonificação ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; d) Que conste gestão administrativa e patrimonial que garantam e preservem o interesse público e em caso de dissolução e devida destinação do patrimônio a entidade sem fins lucrativos; II - Certidão comprobatória de que possui personalidade jurídica, fornecido pelo competente cartório de registro; III - Inscrição no CNPJ; IV - Atestado de que esteja em funcionamento há mais de 1 (um) ano, fornecido por órgão público federal, estadual ou Municipal; V - Relatórios circunstanciados das atividades e dos serviços prestados à coletividade e que justifiquem a declaração de utilidade pública; VI - Declaração do presidente da entidade quanto ao recebimento presente ou passado de repasse de recurso públicos sejam eles municipais, estaduais, federais ou de entes internacionais; VII - Relatórios consubstanciados das atividades que realizaram no último ano que antecede a data do pedido, com as assinaturas dos membros da diretoria; unte-se e Publique-se.Paula Freitas, 23 de fevereiro de 2021. Edson José de Moura Cordeiro Presidente |
24/02/2021 |
OFÍCIO Nº 30/2021 |