Projeto de Lei nº 3/2021 - Declara de Utilidade Pública Agro-Canudos – Associação de Agricultores da Comunidade de Canudos.

por adm publicado 05/03/2021 08h47, última modificação 08/03/2021 10h58

ANDAMENTO PROCESSUAL

 

DATAFASE
22/02/2021 PROJETO DE LEI
ANEXOS
22/02/2021 PARECER JURÍDICO - -CONVERSÃO DEM DILIGÊNCIA
23/02/2021

DESPACHO DO PRESIDENTE

Com o recebimento do Parecer Jurídico de fls. /12, converto o feito em diligência.  Oficie-se ao autor para que junte aos autos os documentos exigidos pela Lei nº 1.240/12, no art. 2º, Incisos I a VII, a saber: I - Estatutos sociais ou atos constitutivos, destacando: a) Objetivos e finalidades da entidade, b) Que os cargos de diretoria e do Conselho Fiscal não são remunerados; c) Que a entidade não distribui lucros, dividendos, bonificação ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto; d) Que conste gestão administrativa e patrimonial que garantam e preservem o interesse público e em caso de dissolução e devida destinação do patrimônio a entidade sem fins lucrativos;  II - Certidão comprobatória de que possui personalidade jurídica, fornecido pelo competente cartório de registro; III - Inscrição no CNPJ; IV - Atestado de que esteja em funcionamento há mais de 1 (um) ano, fornecido por órgão público federal, estadual ou  Municipal;  V - Relatórios circunstanciados das atividades e dos serviços prestados à coletividade e que justifiquem a declaração de utilidade pública;  VI - Declaração do presidente da entidade quanto ao recebimento presente ou passado de repasse de recurso públicos sejam eles municipais, estaduais, federais ou de entes internacionais;  VII - Relatórios consubstanciados das atividades que realizaram no último ano que antecede a data do pedido, com as assinaturas dos membros da diretoria; unte-se e Publique-se.Paula Freitas, 23 de fevereiro de 2021. Edson José de Moura Cordeiro Presidente

24/02/2021

OFÍCIO Nº 30/2021