Unidade do Sistema do Controle Interno
A Unidade do Sistema de Controle Interno do Município de Paula Freitas exerce suas atividades voltadas a fiscalização do Município, que abrange a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo, especialmente nos termos do Art. 31, da Constituição Federal, e do Art. 59, da Lei Complementar nº 101/00, que toma por base a escrituração, demonstrações contábeis, relatórios de execução e acompanhamento de projetos, atividades e outros procedimentos com instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou de Órgãos de Controle Interno e Externo.
Considera-se:
I – Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do Setor Público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e ineficiência;
II – Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma atividade central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno.
A finalidade da Unidade do Sistema de Controle Interno é a fiscalização do Município, que é exercida com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visando a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação das subvenções, renúncia de receitas e convênios firmados, tendo suas atribuições definidas na Lei Municipal nº. 1.486/2019 – de 28 de Agosto de 2019.
LEGISLAÇÃO, INSTRUÇÕES NORMATIVAS E NORMAS APLICADAS
2019
Lei nº 1486.2019 – 15.2019 – Unidade do Sistema de Controle Interno
Plano Anual de Atividades de Controle Interno 2019
Plano Anual de Fiscalização 2019
Instrução Normativa n. 01.2017
Instrução Normativa n. 01.2019
Instrução Normativa n. 02.2019
Decreto n. 2.248 . 2019 – 30.08.2019
Portaria n. 64 . 2019 – 06.11.2019
Portaria n. 309 . 2019 – 30.08.2019